A Justiça da Paraíba condenou a Prefeitura de Alagoa Grande a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, pela aplicação de vacina vencida contra a Covid-19 em uma mulher. Com informações Notícia Paraíba
Segundo os autos, a mulher teria recebido o imunizante no dia 6 de abril de 2021, mas a vacina estava vencida desde fevereiro. Após constatar o erro, a vacina foi reaplicada pela Saúde em 29 de junho de 2021.
O desembargador José Ricardo Porto, considerou que o fato da vacina, em tese, não ter causado efeitos colaterais na pessoa que recebeu o imunizante, não deve ser preponderante no caso, ainda mais quando se observa a existência de um período de pandemia mundial da Covid-19.
Ele ainda explicou que em se tratando da inoculação de substância vencida no organismo humano, o dano psicológico experimentado pela parte autora, ainda mais em momento de pandemia, é inestimável, passível de ser indenizado.
A mulher deverá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais
Mín. 22° Máx. 28°