Quinta, 10 de Outubro de 2024

Eleições: Câmara aprova quarentena para juízes e militares

Essa quarentena é o desligamento do cargo quatro anos antes do pleito e será aplicada a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

15/09/2021 às 21h26
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 273 votos a 211, emenda ao projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) que retoma o tema da quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. Essa quarentena é o desligamento do cargo quatro anos antes do pleito e será aplicada a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Os deputados Damião Feliciano (PDT), Efraim Filho (DEM), Frei Anastácio (PT), Hugo Motta (Republicanos), Wilson Santiago (PTB) e Wellington Roberto (PL) votaram a favor do texto. Já Gervásio Maia (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB), Julian Lemos (PSL) e Edna Henrique (PSDB) foram contrários à norma, enquanto Ruy Carneiro (PSDB) se absteve da votação.

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Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), a quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Até 2026

A emenda aglutinativa aprovada hoje é assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários. Essa emenda prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.

De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

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