Uma decisão proferida pela Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Sapé, nesta terça-feira (14), rejeitou a contestação dos vereadores Neto Martins, Zeca Gomes e do Partido Progressistas (PP) de Mari e determinou o prosseguimento do processo designando audiência.
A AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) Nº 0600955-46.2020.6.15.0004 foi ajuizada pelos Partidos PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e PL (Partido Liberal) do município de Mari, tendo também como autores o suplente de vereador Magdiel Nascimento da Silva e a ex-vereadora Hozanete Dionízio dos Santos (Neta do sindicato). A mesma trata da utilização de candidaturas femininas fictícias por parte do Partido Progressistas de Mari, o que caracterizaria fraude à cota de gênero.
A contestação apresentada pela defesa dos vereadores tentava colocar um fim no processo, porém, a decisão publicada hoje e assinada pelo juiz Anderley Ferreira Marques, rejeitou totalmente o recurso e designou audiência para o dia 18 de outubro.
“Nessa perspectiva, a fraude é considerada espécie do gênero abuso de poder, ou seja, mau uso, uso excessivo, inadequado ou nocivo de poder. Assim, REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita, devendo o feito ter seu devido prosseguimento.” – disse o juiz em trecho de sua decisão.
Em caso de uma possível procedência da ação, os afetados pela perda do mandato seriam os vereadores eleitos Neto Martins e Zeca Gomes.
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