A 4ª Zona Eleitoral de Sapé-PB, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral Renan do Valle Melo Marques, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari” contra a coligação “O Trabalho Continua” e seus candidatos, Lúcia de Fátima Santos da Silva, Antônio Gomes da Silva e Severino Pereira de Oliveira. A decisão foi proferida no processo nº 0600785-35.2024.6.15.0004.
A ação, proposta pela coligação liderada por Marcos Aurélio Martins de Paiva, candidato a prefeito de Mari-PB, alegava abuso de poder econômico e político por parte dos investigados. As principais acusações incluíam: excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição gratuita de bens (materiais esportivos), concessão de auxílios financeiros em valores superiores aos do ano anterior e contratação excessiva de pessoal temporário com suposto intuito eleitoreiro.
O juiz Renan do Valle Melo Marques concluiu que as provas apresentadas pelos autores não foram robustas o suficiente para comprovar as irregularidades alegadas. Além disso, destacou que as condutas dos investigados estavam amparadas por leis municipais e não configuraram abuso de poder econômico ou político. Portanto, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I, do CPC, julgou improcedentes os pedidos da ação, sem condenação em custas e honorários.
A decisão reforça a importância de provas sólidas em ações de investigação judicial eleitoral, especialmente quando se trata de acusações de abuso de poder econômico e político. O caso também ilustra a complexidade das disputas eleitorais em pequenos municípios, onde práticas administrativas rotineiras podem ser alvo de questionamentos durante o período eleitoral.
com RotaPB