O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o pagamento não seja realizado dentro desses prazos, o trabalhador pode adotar uma série de medidas para garantir seus direitos.
Inicialmente, é importante verificar o contrato de trabalho ou acordo coletivo para confirmar as datas e, em seguida, entrar em contato com o setor de recursos humanos ou gestor imediato da empresa para buscar esclarecimentos. Caso o problema persista, deve-se formalizar a solicitação por escrito, seja por carta ou e-mail, pedindo o pagamento imediato e guardando uma cópia como registro.
Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o trabalhador pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho por meio do site ou aplicativo oficial, além de buscar apoio junto ao sindicato da categoria. Em última instância, é possível ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos, sendo importante reunir documentos como contrato de trabalho, recibos de pagamento e comprovantes de vínculo empregatício para fundamentar a reclamação.
Vale lembrar que o trabalhador tem até dois anos após o vencimento do prazo de pagamento para reclamar judicialmente. Para isso, contar com o suporte de órgãos como o Ministério do Trabalho, as Superintendências Regionais do Trabalho, os sindicatos e a Justiça do Trabalho pode ser crucial. Além disso, a Central de Atendimento Alô Trabalho (158) está disponível para fornecer informações e orientações.
É essencial que o trabalhador mantenha registros de todas as comunicações realizadas e evite aceitar acordos verbais, buscando sempre consultar um advogado especializado em direito trabalhista para orientações mais detalhadas. Lembre-se: o décimo terceiro salário é um direito legal e sua defesa deve ser feita sempre que necessário.