Atenção MEIs: débitos devem ser regularizados para evitar exclusão do Simples Nacional

A Receita notificou mais de 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Josinaldo Costa
Por: Josinaldo Costa Fonte: Folhapress
21/10/2024 às 16h47 Atualizada em 21/10/2024 às 21h24
Atenção MEIs: débitos devem ser regularizados para evitar exclusão do Simples Nacional
Foto: Ilustrativa/Pixabay

 

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que foram notificados sobre pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional por inadimplência em janeiro de 2025.

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A Receita notificou mais de 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Desses, cerca de 1,21 milhão eram MEIs e 750 mil, ME (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Ao todo, o grupo soma uma dívida de R$ 26,7 bilhões.

A notificação da Receita foi feita com a liberação dos termos de exclusão e dos respectivos relatórios de pendências do Simples Nacional e MEI.

De acordo com o órgão, São Paulo é o estado que apresenta o maior número de dívidas, com cerca de 315 mil MEIs e 212 mil ME/EPP. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 190 mil endividados.

COMO REGULARIZAR OS DÉBITOS?
Para evitar a exclusão em 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar todos os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.

A ciência é contada a partir da primeira leitura do documento, caso a mensagem tenha sido acessada dentro de 45 dias. Por isso, quem fez leitura nos primeiros dias de notificação têm cerca de dez dias para finalizar a regulamentação.

Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência sobre o termo é contada a partir do 45º dia de disponibilização do documento.

O termo de exclusão e outros documentos disponibilizados pela Receita podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso gov.br.

CONTESTAÇÃO
Aqueles que fizerem o pagamento da divida no prazo indicado terão o cancelamento do termo de exclusão feito de forma automática.

Quem quiser contestar o termo deverá fazer o pedido ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet. A orientação do processo pode ser acessada com detalhes no site da Receita.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por meio dele, empresas conseguem unificar o pagamento de diferentes tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição patronal para Previdência.

O ingresso no regime exige que as empresas cumpram as seguintes condições:
– Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
– Cumprir os requisitos previstos na legislação (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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