Termina hoje o prazo para registro de pesquisas na Justiça Eleitoral, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A determinação serve para as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).
As entidades e empresas que realizarem consultas de opinião pública relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei n o 9.504/1997 , a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema PesqEle. Aquelas que tiverem realizado registro de consultas públicas em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
O TSE recomenda a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997 , bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre os resultados, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.