23°C 32°C
Mari, PB

Justiça Eleitoral Indeferiu Registro de Candidatura de Marcos Aurélio Martins de Paiva para Prefeito de Marí, na PB

A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Renan do Valle Melo Marques e encerra um processo que envolveu múltiplas impugnações e contestações.

Redação JKRnoticias.com
Por: Redação JKRnoticias.com
31/08/2024 às 11h08
Justiça Eleitoral Indeferiu Registro de Candidatura de Marcos Aurélio Martins de Paiva para Prefeito de Marí, na PB
Reprodução

A Justiça Eleitoral decidiu indeferir o registro de candidatura de Marcos Aurélio Martins de Paiva, que visava concorrer ao cargo de prefeito de Mari nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Renan do Valle Melo Marques e encerra um processo que envolveu múltiplas impugnações e contestações, às informações é do Rotapb, Parceiro do Portal JKR 

Continua após a publicidade

Marcos Aurélio Martins de Paiva havia apresentado seu pedido de registro de candidatura por meio da Coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari”. No entanto, a candidatura enfrentou três impugnações antes de ser oficialmente analisada.

Impugnações Apresentadas

  1. Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Mari: Alegou que Paiva era inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, além de ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Também apontaram a ausência de desincompatibilização do cargo em comissão como um impedimento.
  2. Magniel Nascimento da Silva: Candidato a vereador em Mari, argumentou que Paiva era inelegível devido a condenação criminal, contas julgadas irregulares pelo TCU em duas ocasiões, e a falta de filiação partidária e quitação eleitoral.
  3. Coligação “O Futuro Começa Agora” e Karina Lins de Melo: Apontaram inelegibilidade com base em condenações judiciais e irregularidades nas contas, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 64/90.

Decisão Judicial

Após a análise das impugnações e das defesas apresentadas por Marcos Aurélio Martins de Paiva, o juiz eleitoral concluiu que as alegações eram procedentes. A decisão resultou no indeferimento do pedido de registro de candidatura do postulante ao cargo de prefeito e, consequentemente, da chapa apresentada para os cargos de prefeito e vice-prefeito pela coligação.

Portanto, em que pese o julgamento individual dos pedidos de registro dos candidatos a cargos majoritários e seus respectivos vices, tem-se que o indeferimento do registro de um deles enseja o indeferimento da própria chapa, ante a sua indivisibilidade/unicidade.

ANTE O EXPOSTODECLARO a ilegitimidade ativa do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB (MARI). Por outro lado, pelos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTES as impugnações apresentadas por COLIGAÇÃO “O FUTURO COMEÇA AGORA”, KARINA LINS DE MELO e MAGNIEL NASCIMENTO DA SILVA. Em consequência, INDEFIRO o pedido do registro da candidatura de MARCOS AURÉLIO MARTINS DE PAIVA para concorrer ao cargo de prefeito do município de Mari (PB), nas eleições municipais de 2024, resolvendo o mérito.

Por sua vez, ante as razões declinadas, INDEFIRO o registro da chapa apresentada pela COLIGAÇÃO COM DEUS E O POVO VAMOS RECONSTRUIR MARI para concorrer aos cargos de prefeito e vice prefeito nas eleições de 2024.

Certifique este julgamento no processo do candidato à vice-prefeito (processo nº 0600422-48.2024.6.15.0004), na forma do art. 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, juntando-se uma via desta sentença no referido processo, para que nele produza efeitos no tocante ao indeferimento da chapa, devendo, no apontado feito, ser intimado o requerente e realizadas as anotações/providências necessárias no sistema de registro de candidaturas.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao MPE.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, na forma do art. 59, da Resolução TSE nº 23.609/19 e, em seguida, remetam-se os autos de imediato ao E. TRE/PB, independente de conclusão.

Datada e assinada eletronicamente.

RENAN DO VALLE MELO MARQUES

JUIZ ELEITORAL

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Mari, PB
25°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 32°
26° Sensação
2.19 km/h Vento
84% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h25 Nascer do sol
05h25 Pôr do sol
Sábado
32° 23°
Domingo
32° 22°
Segunda
31° 21°
Terça
30° 21°
Quarta
30° 23°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,73 +0,03%
Euro
R$ 6,20 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 510,632,40 -0,40%
Ibovespa
132,344,88 pts 0.3%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias