Criação do 13º do Bolsa Família pode ser votada nesta terça em comissão do Senado

O projeto prevê que, caso não haja previsão orçamentária, o pagamento do benefício será viabilizado por meio da aprovação de crédito suplementar. A medida tem um impacto financeiro anual estimado em R$ 14,1 bilhões.

27/08/2024 às 11h39
Por: Josinaldo Costa Fonte: R7
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Comissão decide sobre 13º do Bolsa Família (Foto: Lyon Santos/MDS)
Comissão decide sobre 13º do Bolsa Família (Foto: Lyon Santos/MDS)

 

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado deve votar nesta terça-feira (27) o projeto de lei que propõe o pagamento de uma 13ª parcela do Bolsa Família. Atualmente, o programa atende 20,8 milhões de famílias, com um valor médio de R$ 682,56, segundo dados de julho divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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O projeto prevê que, caso não haja previsão orçamentária, o pagamento do benefício será viabilizado por meio da aprovação de crédito suplementar. A medida tem um impacto financeiro anual estimado em R$ 14,1 bilhões.

O relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recomenda a aprovação do projeto. A senadora fez ajustes ao texto para especificar que o pagamento do abono natalino ocorrerá no último mês do ano.

“Os programas de transferência de renda condicionada visam encorajar a acumulação de capital humano e quebrar o ciclo de reprodução intergeracional da pobreza. Num contexto como o brasileiro, de níveis elevados de pobreza e desigualdade, os programas se mostram extremamente necessários e relevantes”, argumenta a parlamentar.

Autistas

A pauta da CAE também inclui um projeto de lei que permite a dedução integral do Imposto de Renda de despesas com a educação de pessoas com TEA (transtorno do espectro autista), classificando esses gastos como despesas médicas.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo o texto, os gastos com a educação de pessoas autistas, que atualmente são considerados despesas educacionais e limitados a uma dedução anual de R$ 3.561,50, passariam a ser integralmente dedutíveis como despesas médicas.

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