Plantão de Notícias: Prefeito de Dona Inês consegue liminar e volta ao cargo

A liminar da Justiça desfaz a decisão monocrática do presidente da Câmara Municipal de Dona Inês, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB), de declarar extinto o cargo e determinar a posse do vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva.

Josinaldo Costa
Por: Josinaldo Costa Fonte: Blog do Felipe Silva
03/07/2024 às 17h55 Atualizada em 03/07/2024 às 17h57
Plantão de Notícias: Prefeito de Dona Inês consegue liminar e volta ao cargo

 

O juiz de Direito em substituição, Osenival do Santos Costa, da Vara Única de Belém, determinou, no início da tarde desta quarta-feira (3), o retorno imediato no cargo do prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSB).

A liminar da Justiça desfaz a decisão monocrática do presidente da Câmara Municipal de Dona Inês, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB), de declarar extinto o cargo e determinar a posse do vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva.

Marcos Rodrigues considerou que Antônio Justino perdeu seus direitos políticos por ter sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do ano passado e declarou o cargo do prefeito vago, através de ato publicado no Diário Oficial. Após o movimento, abriu sessão extraordinária pela manhã e deu posse ao vice-prefeito.

A defesa de Antônio Justino explicou ao Conversa Política que recorreu à Justiça por considerar a decisão arbitrária, ao não respeitar o devido processo legal nem dar ao gestor a oportunidade de ampla defesa no processo legislativo.

Além disso, a defesa alega que a inelegibilidade imposta ao prefeito não alcança o atual mandato e uma eventual processo de cassação na Câmara deveria passar por um amplo processo, com debate em comissões e votação em plenário pelo vereadores.

Decisão favorável

Ao decidir, o juiz Osenival do Santos Costa entendeu que “há visíveis ilegalidades, destacando-se a ausência do devido processo legal, onde o impetrante deveria ter sido notificado para ter conhecimento e apresentado defesa, e a defesa deste ser levada a plenário para ser discutida e votado pelos pares”.

“Por verificar a presença dos elementos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada, que são o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro, o pedido de liminar para determinar, como determinado tenho, a suspensão incontinenti, dos atos praticados pela Câmara Municipal de Dona Inês-PB, que decretou a extinção e o afastamento do cargo do impetrante, bem como a posse do Excelentíssimo Vice-Prefeito daquele município, até julgamento final do presente mandamus of writ”, sentenciou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guarabira, PB
32°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 31°
33° Sensação
3.25 km/h Vento
45% Umidade
75% (1.46mm) Chance chuva
05h18 Nascer do sol
05h18 Pôr do sol
Segunda
34° 22°
Terça
31° 23°
Quarta
30° 22°
Quinta
33° 22°
Sexta
31° 23°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,06 -0,10%
Euro
R$ 6,22 -0,18%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 672,840,44 -0,31%
Ibovespa
122,350,38 pts 0.92%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias