Olá, caríssimo leitores! Tudo bem com vocês?! Espero que sim.
Me comprometi tanto com o Portal JKR Notícias assim como com todos vocês a escrever para a nossa coluna “Seus Direitos” de forma mensal. Porém, devido a alta demanda, comuns a toda época de final do ano, não consegui lograr êxito com o meu intento, motivo pelo qual agradeço a compreensão de todos vocês, compartilhando um texto relevantíssimo para os aposentados do INSS.
Provavelmente você já deve ter ouvido falar na “Revisão da Vida Toda” em algum jornal, conteúdo compartilhado nas redes sociais, WhatsApp, enfim. Essa revisão, que vem sendo debatida no Brasil e criou força há aproximadamente uma década promete revolucionar a vida dos aposentados e pensionistas pelo INSS.
Mas, afinal, o que é a Revisão da Vida Toda?
Bom, quando a vigente legislação previdenciária foi aprovada através da Lei 8.213/1994, passou-se a contabilizar o valor das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, gerida pelo INSS, a partir das contribuições realizadas de julho de 1994 em diante. Ou seja, segurados que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994 praticamente PERDERAM todas as suas contribuições, pois estas não eram utilizadas para realizar o cálculo do benefício final a partir da entrada em vigor da lei atual.
Com isso, alguns aposentados, principalmente aqueles que realizavam contribuições sobre salários acima da média, ficaram extremamente prejudicados com essa “desconsideração” trazida pela “nova” lei.
A tese da “Revisão da Vida Toda” surge a partir do momento em que os segurados que sentiram-se lesados com a determinação legal da Lei 8.213/1994, começam a questionar judicialmente, requerendo a revisão das aposentadorias e pensões, contabilizando, inclusive, o período anterior à julho de 1994, e não apenas dali para frente.
Por este motivo, após algumas decisões tanto favoráveis quanto desfavoráveis de juízes de primeiro grau, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022, julgou procedente a ‘Revisão da vida Toda”, possibilitando aos segurados a revisão do seu benefício, de acordo com o cálculo mais vantajoso, considerando TODAS as contribuições, inclusive, as anteriores à julho de 1994.
Ocorre que, através de um Recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Autarquia requereu a limitação dos efeitos da decisão do STF para que os benefícios extintos não pudessem ser revistos e para impedir o pagamento de valores retroativos dos segurados que não ingressaram com ação judicial até a data anterior à 13 de abril de 2023, data da publicação do Acórdão pelo STF.
O Recurso do INSS tem data de julgamento prevista para o dia 28 de fevereiro do corrente ano.
Ações de revisão aplicando esta tese estão sendo ajuizadas normalmente, mas como a questão precisa ser definida pelo STF, ainda existem decisões conflitantes de juízes de primeiro grau, ora favoráveis, ora desfavoráveis.
Ë cristalino que garantir o direito à Revisão da Vida Toda é uma questão de preservação dos direitos dos segurados que contribuíram para isso. Uma “nova” legislação não pode, simplesmente, instituir um novo sistema jurídico sem considerar ou preservar o anterior, ou como fez com os segurados contribuintes antes da instituição do Plano Real e da aprovação da Lei 8.213/1994, extinguir as contribuições realizadas em um período anterior.
É importantíssimo ressaltar que a revisão pode não ser favorável para alguns segurados, então, caso você preencha os requisitos, procure realizar os devidos cálculos diretamente com o profissional competente para assegurar-se de que esta revisão irá favorecê-lo e não prejudicá-lo.
Portanto, devemos ficar atentos ao aguardado julgamento pelo STF do recurso interposto pelo INSS sabendo que, a “Revisão da Vida Toda, tem força de revolucionar, a depender dos termos da decisão a vida de muitos aposentados e pensionistas, aumentando o valor dos benefícios e possibilitando a cobrança dos valores atrasados, limitados até os últimos cinco anos, dos segurados que preencherem os requisitos a serem especificados pela Suprema Corte.
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Lembre-se: Não é favor, são os “Seus Direitos”.
Dr. Ataíde Filho
Ataíde Filho Advocacia e Consultoria Jurídica
E-mail: [email protected]
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Um forte abraço e até a próxima!