Lula sanciona reajuste de 9% para servidores federais e pensionistas

Segundo o Executivo, a correção alcança mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas.

15/09/2023 às 16h09
Por: Josinaldo Costa Fonte: Gazeta do Povo
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Lula sanciona reajuste de 9% para servidores federais e pensionistas

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a medida provisória que concedeu reajuste linear de 9% a todos os servidores federais. A MP 1.170/2023 foi aprovada pelo Senado, no último dia 23, com acréscimos ao texto original do Executivo.

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O aumento começou a valer a partir de 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais, informou a Agência Senado. A MP foi editada após sanção da Lei 14.563, de 2023, que incluiu recursos para a concessão do reajuste no Orçamento deste ano (Lei 14.535, de 2023).

Segundo o Executivo, a correção alcança mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualmente a partir de 2024.

Uma das mudanças introduzidas no texto pelos deputados e confirmadas pelos senadores cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro. A nova lei também permite aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem pelo uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.

Uma das mudanças introduzidas no texto pelos deputados e confirmadas pelos senadores cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro. A nova lei também permite aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem pelo uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.

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